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quinta-feira, 30 de junho de 2022

MANUAL DAS ELEIÇÕES 2022

 


Manual está sendo distribuído aos Poderes, Instituições e demais órgãos públicos

 

Disponibilização está sendo feita de forma física e virtual

O Manual está sendo disponibilizado na forma física e digital, sendo que a primeira será distribuída aos Poderes, Instituições e demais órgãos públicos. Já o arquivo digital será disponibilizado no site da Assembleia Legislativa e poderá ser acessado por qualquer cidadão.

 

“Em razão de sua leitura simplificada e objetiva, no tocante ao sistema e o processo eleitoral, acredita-se que facilitará o entendimento do leitor quanto as diretrizes vigentes e que dizem respeito às eleições, uma vez que, além de trazer noções gerais sobre as eleições (Partido Político, Coligações, Federações, Filiação Partidária, Convenção Partidária, Registro, Arrecadação, Limites de Gastos, Recibos Eleitorais, Conta Bancária, Prestação de Contas, Propaganda Eleitoral, questões sobre a LGPD, Fake News, Propagandas eleitorais proibidas, dia da eleição e condutas vedadas), traz também a indicação dos normativos vigentes, tipos penais, jurisprudências aplicadas pelo TSE e por alguns TRE’s relativos as questões eleitorais mais comuns, e reproduz o calendário Eleitoral”, frisa César Rocha.

 

Objetivos

Em linhas gerais, a publicação pretende evitar que dúvidas relativas às regras eleitorais possam criar embaraços ou venham a prejudicar candidaturas legítimas, consequentemente, comprometendo o processo de escolha dos futuros mandatários do Estado do Rio Grande do Norte. O Manual reúne informações básicas acerca das normas legais que devem guiar a atuação dos agentes políticos nas Eleições de 2022, visando, desse modo, preservar a igualdade de oportunidade e lisura na disputa eleitoral, bem como proteger o patrimônio público e fomentar a probidade administrativa.

 

“O objetivo desta cartilha, portanto, é dar aos agentes públicos potiguares os subsídios necessários para que suas condutas guardem per- feita sintonia com a legislação eleitoral, com a apresentação dos principais dispositivos legais que regulam essa matéria durante esse período. Nesse contexto, o propósito maior das orientações encartadas neste manual é facilitar a consulta do agente público por meio do conteúdo administrado, indicando, de maneira sintética e objetiva, as vedações que lhe cabem a partir de disposição legal, normativa e jurisprudencial, bem como conclamar a todos que participem desse processo democrático, e, com isso, possa ser construída uma maior lisura nas eleições que se aproximam”, declara o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB).

 

Atribuições dos cargos em disputa nas eleições

Câmara dos Deputados

As deputadas e os deputados federais são os representantes do povo no âmbito federal. Compete a eles elaborar leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos da pessoa que exerce a Presidência da República. Cabe aos parlamentares apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, bem como discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo e criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

 

Assembleias e Câmara Legislativa do DF

As deputadas e deputados estaduais ou distritais representam o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Compete a esses parlamentares legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo estadual.

 

Senado Federal

Já as senadoras e os senadores são os representantes dos estados e do DF no Congresso Nacional. Assim como os integrantes da Câmara dos Deputados, têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal prevê como competência privativa do Senado: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente, os ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

 

Governadores

A governadora ou o governador exerce o Poder Executivo no Estado e no Distrito Federal. Cabe a quem ocupa o cargo representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação nas relações jurídicas, políticas e administrativas. Na chefia da administração estadual, é auxiliado pelas secretárias e secretários de estado. Também participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a Lei Orgânica do Distrito Federal estipulam as competências e responsabilidades do cargo.

 

Presidência da República

A pessoa eleita para a Presidência da República governa e administra os interesses públicos da União. Tem o dever de manter a integridade e a independência do país, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce também atribuições administrativas e legislativas.

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